segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Eficácia da Teoria dos Três Poderes da República no ordenamento brasileiro.

Olá,meus amigos! Saudações! Como estão? Espero que bem. Eu estou, como sempre, vívido e esperançoso. Ultimamente fui instigado a escrever, por uma Advogada muito sagaz, sobre os Três poderes da República com foco no sistema de nomeações dos altos cargos do Poder Judiciário pelos chefes do Executivo. Aceito o desafío, Flávia! Espero estar a altura de corresponder, ao menos em parte, as suas espectativas.

Temos aqui, os atuais chefes dos Três Poderes da República, na esfera Federal. No quadrado vermelho, do Poder Executivo (administra os recursos e executa as leis), em azul o Poder Legislativo (legisla e fiscaliza as contas públicas, são dois pois o sistema brasileiro é bicameral) e em amarelo o do Poder Judiciário (aplica a lei no caso concreto e exerce o controle de constitucionalidade).

Agora são necessárias algumas premissas para entendermos a questão por completo. Primeira: as funções mencionadas são funções típicas, isso quer dizer que de modo atípico todos os poderes podem exercer todas as funções. Segunda: apesar da dívisão teórica dos poderes, o poder é uno, tendo como seu único e exclusivo títular o povo brasileiro.

Então...se é uno, por que essa divisão abstrata? Montesquieu (precedido de Aristóteles) começou a observar, com razão, que o poder absoluta corrompe. Então, criou um sistema teórico em que cada um teria faculdades sobre o outro, visando o controle de arbítrios em prol do bem da sociedade. Repito, visando o bem da sociedade. Eis a chave, meus caros, de como estruturar esse sistema teórico.
Com base nessas premissas, entendo que o sistema brasileiro foi feito por base em premissas retóricas. Entendo que Montesquie, em seu livro "Das Leis", quis dizer que o co
ntrole intrínseco entre os poderes deve se dar no âmbito da legislação e na determinação de que atos de extrema importância fossem feitos com o entendimento triplo. O que peca em nosso País, ao meu ver, é um controle administrativo.
Ora, como podemos conceber um sistema em que os Chefes do Judiciário são nomeados pelos Chefe do Executivo e pelo Legislativo? É uma c
lara tentativa mascarada pelo critério retórico de seleção: "reputação ilibada e notável saber jurídico" de atender a interesses egoísticos de elites, nefastos ao bem da sociedade.

Basta observarmos a última nomeação da Suprema Casa, do Ministro Dias Toffili, Advogado do PT a longo tempo, nem sequer um mestrado tem! Tais incoerências nos deixam absmados e revoltados com o devaneio de ideias tão producentes de tão ilustres filósofos.

Concluindo. Nessa medida, entendo que o controle exercido entre os Três Poderes da República não deve se dar de maneira externa, pois violaria os próprios ideias da teoria criando instabilidade e margem para prevalência de interesses ocultos.
Em contra sensu, melhor seria se as decisões de mais alta significância social fossem tomadas em um sistema que viabilisasse um uníssomo na concordância entre os Poderes e que o controle se desse de modo administrativo, através do controle de gastos,orçamentos e com o fim do foro privilegiado e das vantagens consedidos a membros de poderes em relação a outros, pois isto, por mais que os retóricos insistam em cismar, não é uma garantia, mas sim, um privilégio que vai de afronte direto ao Princípio da Isonomia, em todas suas faces.