quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Estado Laico X Liberdade Religiosa

Saudações a todos! Amigos, depois de um bom tempo ausente, a única desculpa que tenho a oferecer é a que, ao meu juízo, é a melhor possível, que minha omissão se deu graças a alta carga de estudo que me foi imposta pelo estágio forense e pela própria vida acadêmica. Mas estamos de volta, e com um assunto muito bom, o aparente conflito entre Estado Laico e liberdade religiosa. Vejam a crítica que apreendi de um determinado jornal:

" Em diversos países da Europa esse debate tem evoluído para a produção de leis que, em nome do caráter laico do Estado, limitam o direito à liberdade religiosa, componente do direito à livre opinião. Exemplos: a proibição do uso da "burka" em espaços públicos, inclusive escolas; a proibição da construção de minaretes em algumas cidades; a proibição de qualquer símbolo religioso em espaços públicos."




Então a questão se suscinta. Até onde o princípio da Laicidade Estatal pode impedir as manifestações religiosas de cidadãos? Até que ponto a liberdade religiosa pode influir nas decisões governamentais? A primeira questão é fácil resposta e feliz conclusão, a segunda, longe tanto.

Quanto a primeira não há, na verdade, conflito algum. O que parece muito complicado de se entender, mas é transparente como cristal, é que são valores que se complementam. Vejamos. O Estado Laico principia que a Nação, o País, os Entes Públicos, Pessoas Jurídicas de Direito Público, Órgãos do estado em geral e o próprio espaço público não seguem nenhuma religião, não no sentido ateu, mas sim no sentido que não seguem nenhuma religião específica pois todas são aceitas, pois há a liberdade religiosa, mas no Público nenhuma deve existir, pois o Público não deve ressaltar nenhuma em prol da liberdade de todas. Enquanto a liberdade religiosa diz que todo cidadão pode seguir a religião, o credo, que bem entender. Fala-se, respectivamente, de religião no sentido Público e no sentido Privado.

A conclusão é simples. Não podem haver manifestações no espaço público, para não se compremeter a laicidade (imparcialidade religiosa) estatal. Enquanto as manifestações religiosas devem ser mantidas no ambito privado (igrejas, residências, vestuários, simbolos, etc), mas não no espaço público, que é reservado a imparcialidade do vazio. Por isso que é simplesmente uma aberração jurídica termos crucifixos nos TRIBUNAIS, HOSPITAIS, ESCOLAS, etc. Nada contra o cristianismo... mas no espaço público não! É o que diz a Constituição, mas é só mais um aspecto não obedecido. E daí, né? Principalmente quando a maioria da população é cristã.

Quanto a segunda infelizmente a religião influi diretamente nas decisões governamentais. A primeira racio podemos perceber que são muito os políticos que se elegem escudados e auxiliados pela religião, a ponto de existir um partido político crisão (PSC), o que julgo um absurdo! Se o Estado é laico, como seus representantes podem expressamente não o serem? Não que políticos não possam ter religião, mas seus atos devem estar a par de suas convicções íntimas, sempre em prol do bem maior. E quando um partido se declara cristão, está claramente dizendo que seus atos, se eleitos seus candidatos, serão guiados pela religião, o que quebra o Estado Laico.

Sem falar dos diversos pastores que, sem saber um pingo sobre a lege ferenda pela técnica do direito, se elegem, o que contribui para o aumento de completos incompetentes no poder que manipulam a opinião pública para se eleger. E o pior, pelo aspecto mais intrínseco da pessoa humana, sua religião. É uma extratégia essencialmente covarde. Ataca onde somos mais vulneráveis, em nossa fé.

No meu sentir, exemplos claros de como a influência religiosa impede a criação de leis realmente benéficas é a questão das células tronco. Que finalmente foi resolvida, mas que durante anos foi vetada e segurada por conservadores religiosos de nosso congresso nacional. Outro exemplo, este de minha opinião, e não conto com a adesão de todos (pois a questão realmente é conflitosa), é a questão do aborto. Penso que a liberdade corporal da mulher não pode ser restringida, pelo menos não enquanto não existir feto no ventre feminino, mas mero ser em formação, sem forma ou consciencia alguma. Uma vida que deverá vir, por força da criminalização do aborto desde a fecundação, enojada, mal quista, e com certeza em um ambiente muito desagradável. Essas são algumas considerações sobre o assunto, que é bem complexo!

Muito Obrigado! E que DEUS abençoe a todos! Mas não dentro do nosso tribunal, né?! Abraços!

sábado, 30 de janeiro de 2010

Pena de morte - A maior hipocrisia de um Estado

Assim como o judiciário, fui "provocado" a escrever essa matéria, creio ter conseguido justificar elementarmente a incompatibilidade desse tipo de pena com qualquer sistema político. Aproveitam, caros amigos!

Lembro-me de quando estava vendo o filme "A procura da liberdade", um dos personagens era executado em público e no seu último suspiro gritava por liberdade.
Nesse exemplo, já posso suscitar dois argumentos, ambos de ordem jurídico-política, contra a pena de morte.
Primeiro, a pena "Latu senso", em sentido amplo, possui duas finalidades, sejam: retribuir o causador do dano com uma punição suficientemente adequada para que ele sinta-se compelido a não cometer o crime novamente e prevenir, através da cominação abstrata da pena, que novos crimes sejam cometido, pois, por "medo" de sofrer a mesma pena, os novos criminosos em potencial não o fariam. (Cezar Roberto Bittencourt - Tratado de Direito Penal)
Já perceberam as incoerências?
Frontalmente, o criminoso não cometerá mais o crime. CLARO, ELE ESTÁ MORTO! Portanto, não haverá nenhum "compelimento" a prática de novos crimes, mas sim a destruição de um cidadão dito criminoso em prol de argumentos como "interesse público", "ordem pública", "segunça do Estado"; argumentos demasiadamente abstratos, vazios, incoerentes e movidos por interesses ocultos, como ei de demonstrar.

Quanto ao segundo argumento, lembro-me que no filme, durante a execução, todos em volta, amigos, indiferentes e até os inimigos, sentiam pena. Pena, não medo. Todos se lamentavam, muitos choravam, os mais sensíveis berravam para que aquele show de horrores fosse cancelado.E no seu âmago, alimentando rancor e desgosto pelos agentes do Estado que executam essa brutalidade. Não há medo, há pena, há misericórdia, não havendo medo, as pessoas não são compelidas a cometer novos crimes pela atitude de um Estado legítimo e eficaz, mas são violentadas por um Estado arbitrário, e como provarei, ilegítimo, cujo único resultado não será prevenir crimes, mas será alimentar no coração do povo o sentimento de revolta e violência, exatamente os motivos contra os quais o Estado foi criado.
Mas, espere um momento meu caro leitor...a pena de morte não seria reservada apenas aos criminosos mais nocivos, odiosos e reprováveis da sociedade? Então por que, no exato momento de sua eliminação, as pessoas lamentam sua partida, revoltam-se contra o Estado e sentem pena do tão hediondo criminoso? Por uma simples razão, meus amigos: somos humanos, e como humanos, temos humanidade. É o princípio da humanidade, que dá ensejo ao princípio da dignidade da pessoa humana. E que deve tutelar toda a atividade do Estado, pois como entidade política máxima, deve respeitar todos como seres humanos, e tirar a vida de alguém é o maior desrespeito que pode ser cometido contra a dignidade de alguém, pois ao matar, estamos dizendo que outro ser é tão indigno de viver que deve ser destruido. Não há dignidade, sem dignidade, não há justiça, há apenas arbítrio.

Para reforçar ainda mais meu argumento de que a pena de morte não prevê crimes, o discovery channel exebiu um documentário em que mostrava que os índices de criminalidade eram maiores nos Estados Americanos em que a pena de morte era prevista...

Se ainda não convenci os mais persistentes, persisto!
Na ordem política, qual seria a função do Estado, quer dizer, com que propósito ele teria sido criado? Há várias teorias. Mas todas convergem no sentido de que o Estado teria sido criado por poder delegado pelo homem para proteger o homem. Seja de outros homens, seja dele mesmo, etc. Todos os homens.
Então, a inconcebível formula da pena de morte seria: Eu, Estado,usar um poder que não me pertence(uma vez que me é delegado) para atacar um cidadão que é um dos "contribuintes" desse poder(usando o poder dele de modo máximo contra próprio) para destruí-lo (e não protege-lo!).
Só nisso, o Estado já perdeu sua razão de ser.
E imaginem, numa situação ainda pior (se é que é possível), quando o Estado executar um inoscente. O que acontecerá? Será um verdadeiro suicídio Estatal! Pois além de tudo que já foi explicitado, o Estado perderá até o seu falso argumento de proteger os outros cidadãos em prol da ordem pública e do bem social (falso pois ao distinguir "outros", quebra o princípio da igualdade no qual o Estado é fundado: o de proteger "todos" os cidadãos, e se são todos, não pode haver discriminação, nem quanto aos criminosos).
E se falaciosos são esses argumentos, qual sua utilidade? Bem simples, protegidos pela generalidade dessas motivos (o que quebra o princípio da legalidade estrito: "todo crime deve ser claramente e especificamente tipificado pela lei"), usam essa verdadeira repressão para eliminar certos grupos sociais que militam contra os interesses de classes políticas. Isso em todo o tipo de crimes, de homicídio até crimes contra o Estado. Exemplificando através de dados reflexivos:
A média geral de condenação a pena de morte nos Estados Unidos é de, considerando todos os Estados Federados, 73,8% de negros.
Na idade média na Europa, até a ascensão dos Protestantes, 78% dos casos de pena de morte era contra inimigos da igreja(em geral, os ditos bruxos).
Existem interesses ocultos? Claro, mas não tão ocultos. Deixo a você, claro leitor, a crítica sobre isso. E aviso ainda que existem outras centenas de argumentos contra essa brutalidade, mas entendo que já bastou para convencer até os mais persistentes. Por isso, peço que qualquer contra argumento seja postado nos comentarios, será uma honra debater!
Obrigado, e até a próxima!